Pacote anticrime de Moro é reconhecido na Câmara desidratado; veja o que sobrou


Sergio Moro lamenta aprovação de projeto desidratado: “Congresso poderia ter feito mais”. Proposta contou com campanha milionária do governo Bolsonaro. Veja o que sobrou

Sergio Moro (Imagem: Antonio Pedro Santos/Lusa)

Ao todo, 11 pontos foram retirados da proposta original do ministro, que contou até com uma campanha de marketing milionária do governo Bolsonaro:

Plea Bargain

Moro propunha uma versão do “plea bargain” adotado nos Estados Unidos. Esse mecanismo permitiria que o culpado faça um tratado com o Ministério Público no qual se declara culpado do delito em troca de vantagens, porquê uma pena mais branda, por exemplo, abreviando o processo judicial e em muitos casos evitando até que o caso seja levado a julgamento.

Para críticos desse instrumento, há uma concentração excessiva de poder no Ministério Público e inocentes pode ser levados a confessarem e serem punidos por crimes que não cometeram. Nos Estados Unidos, estima-se que mais de 95% sejam resolvidos por meio dessa solução negociada.

A proposta era defendida pela Associação Pátrio dos Procuradores da República e por murado de 90% dos magistrados brasileiros, segundo levantamento divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Em vez do mecanismo sugerido por Moro, os deputados aprovaram uma proposta do ministro do Supremo Tribunal Federalista Alexandre de Moraes, que modifica as regras da “transação penal”, instrumento usado pelo Ministério Público para propor o cumprimento de penas alternativas antes do início do processo judicial.

Esse tipo de convénio, que atualmente só se aplica a crimes com pena de até dois anos, passa a valer para crimes sem violência ou ameaço puníveis com pena de até quatro anos, além de incluir investigações de agentes públicos acusados de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.

Excludente de ilicitude e resguardo de policiais

A lei atual já isenta de culpa o policial que age “usando moderadamente os meios necessários” para tutelar-se de “agressão, atual ou iminente”, a si ou a outra pessoa.

Moro propunha modificar a redação deste parágrafo do Código Penal ampliando as hipóteses de beneficiar policiais. O juiz passaria, por exemplo, a poder “reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la” ao policial se “o excesso percurso de escusável susto, surpresa ou violenta emoção”.

A proposta, apelidada por críticos de “licença para matar”, caiu do texto em setembro depois uma troca de farpas entre Moro e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nas redes sociais. Maia lamentou a morte da moçoila Ágatha Félix, de 8 anos, baleada durante uma operação policial no Rio.

“Qualquer pai e mãe consegue se imaginar no lugar da família da Ágatha e sabe o tamanho dessa dor. Expresso minha solidariedade aos familiares sabendo que não há termo que diminua tamanho sofrimento. É por isso que defendo uma avaliação muito cuidadosa e criteriosa sobre o excludente de ilicitude que está em discussão no Parlamento”, escreveu Maia no Twitter.

Moro rebateu: “Lamentoso e trágica a morte da moçoila Ágatha. Já me manifestei oficialmente. Os fatos têm que ser apurados. Não há nenhuma relação provável do indumentária com a proposta de legítima resguardo permanente no projeto anticrime”.

Prisão em segunda instância

Em novembro, o STF proibiu o início do cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos dos réus, o chamado trânsito em julgado. Ou seja, a Galanteio modificou o entendimento que permitia a prisão do réu depois de pena em segunda instância.

O Supremo tratava especificamente do cláusula 283 do Código Penal – que declara que ninguém pode ser recluso antes do término do processo a não ser que haja flagrante de delito ou pedido de prisão preventiva.

Para a Namoro, o texto está de consonância com a Constituição Federalista de 1988, dos quais cláusula 5º afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Mas a decisão, que abriu caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou uma poderoso reação no Congresso e no governo Bolsonaro para mudar a legislação.

O pacote anticrime de Moro previa a mudança, mas o grupo de trabalho em torno da proposta retirou esse trecho por entender que seria preciso mudar a Constituição, o que não pode ser feito com um projeto de lei, mas por uma Proposta de Emenda à Constituição.

De todo modo, a Câmara e o Senado avançam com propostas para retomar a prisão em segunda instância. Mas alguns especialistas avaliam que uma eventual mudança da Constituição seria rejeitada pelo STF porque uma cláusula pétrea da Epístola não pode ser alterada.

No Twitter, Moro afirmou: “Ontem, estive na CCJ do Senado para tutelar a realização da pena Twitter 
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