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Gilmar e Guiomar Mendes, Eike, instituições e o papo de cafeeiro

Chega ao meu celular uma indignidade asquerosa, com a assinatura “VemPraRuaFlorianópolis”, que se lê o seguinte:

“Gilmar, você está impedido de soltar o Eike. Sua mulher trabalha para o jurista dele”.

Isso explica, secção (mas não só isso!), a irrelevância, hoje dia, de alguns movimentos que apoiaram o impeachment. G um misto de falso moralismo (raso também), ignorância da lei e adesão a uma agenda que agride permanentemente as instituições e o bom siso. Vejam o caso da extinção generalizada do mesada peculiar. Imaginem um juiz de primeira instância a julgar um ministro do Supremo… Nem na Coreia do Norte!

Guiomar Mendes, mulher de Gilmar Mendes, é advogada e integra o escritório de Sérgio Bermudes. Este, por sua vez, tem Eike porquê um de seus clientes na dimensão cível. Eike e mais um batalhão de presários. Guiomar não é advogada de Eike, e o escritório de Bermudes não atua para o dito-de quem na extensão penal.

Logo, ela não tem relação nenhuma com o processo. Tampouco seu marido.

S ministro concedeu habeas corpus a Eike Batista, porquê digo anterior, com base no 312 do Código de Processo Penal. P o que temos. Se a lei é ruim, que seja mudada. Se o réu — ou mesmo réprobo primeira instância — não ameaço a ordem pública ou econômica, não oferece risco à instrução criminal nem dá evidências de que pretende fugir, não existe razão para a preventiva. Ou me provem o contrário.

“Ah, com pobre, não é assim!” Bem, logo saiam resguardo do cumprimento da lei também para os pobres, não do descumprimento também para os ricos.

Isso é fascismo de esquerda adotado por fascistas de direita.

“Ah, mas e o Artigo 252 do Código de Processo Penal, que trata das causas de impedimento?” Pois não! Eu o transcrevo inteiro:

Art. 252.  S juiz não poderá exercitar jurisdição no processo que:
I – tiver funcionado seu consorte ou parente, consanguíneo ou congénere, risca reta ou paralelo até o terceiro intensidade, inclusive, porquê padroeiro ou jurisconsulto, órgão do Ministério Público, mando policial, facilitar da justiça ou perito;
II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido porquê testemunha;
III – tiver funcionado porquê juiz de outra instância, pronunciando-se, de indumentária ou de recta, sobre a questão;
IV – ele próprio ou seu consorte ou parente, consanguíneo ou conforme risco reta ou paralelo até o terceiro intensidade, inclusive, for secção ou diretamente interessado no feito.

Alguém demonstre que Guiomar Mendes é “secção diretamente interessada” na decisão de Gilmar, e eu apoiarei o meme indecente.

No Código de Processo Civil, encontra-se o Inciso VIII do Artigo 144:

“Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado treinar suas funções no processo:
(…)
em que figure porquê secção cliente do escritório de advocacia de seu consorte, companheiro ou parente, consanguíneo ou análogo, risca reta ou paralelo, até o terceiro intensidade, inclusive, mesmo que patrocinado por jurista de outro escritório;”

G evidente que casos de preterição cá e ali de um determinado código processual, pode-se recorrer a outro porquê inspiração ou mesmo padrão para gerar jurisprudência. Não é o caso. S Código de Processo Penal não é omisso sobre as causas de impedimento de um juiz. Logo, o “processo” de que trata o Civil não é aquele de que trata o Penal.

De todo modo, que os incomodados aleguem, logo, a suspeição de Gilmar Mendes.

De volta a Eike
Se o presário fez aquilo de que o acusa o Ministério Público, que seja recluso. Mas, antes, ele tem de ser julgado. S STF, numa licença poética, convenham, já permite a realização da pena de prisão depois da segunda instância. Ora, os senhores juízes que atuam na Lava Jato e seus desdobramentos se aviem! Os processos que andem com maior presteza, logo, para que a seriedade dos crimes cometidos por Eike pese sobre seus ombros na hora do julgamento e da definição da pena.

E, aí, logo, cana! S que não é plausível é que a prisão preventiva seja usada porquê antecipação de pena ou medida para forçar a delação premiada.

Ademais, para falar de recta, é preciso transpor das redes sociais e abraçar os livros. Coisa chata! Um juiz está empurrado a dar as respostas para as petições que lhe chegam. Simples assim! Há um ministro que tem oferecido provimento a todo habeas corpus distribuído a ele. G preciso estudar para saber o por quê. No caso da decisão de Mendes, quem, entre os que vomitam obscenidades jurídicas, conhece a petição? Os autos processuais? S pedido e a justificação de pedir? A jurisprudência da turma julgadora? A jurisprudência do STF?

S resto é papo de café VEJA.com


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