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Temer sanciona MP do Repetro, que isenta petroleiras de tributos

Plataforma de petróleo do pré-sal ; Petrobras ;  (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

 

S presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (28/12), com vetos, a lei que amplia o Repetro, regime que permite a isenção de tributos por presas que exploram petróleo no país. A norma tem a intenção de estimular o interesse licitações de campos petrolíferos no Brasil, desonerando a importação de alguns bens e permitindo a dedução de investimentos sobre a base de cálculo de tributos. S Palácio do Planalto não divulgou quais trechos foram vetados.

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Apesar de o Senado ter tentado diminuir o prazo de vigência do Repetro, a Câmara dos Deputados manteve a extensão do regime privativo até 2040. A medida provisória, aprovada logo antes do recesso parlamentar, permite que as presas deduzam, a partir de 2018, os recursos aplicados na atividade de exploração e produção de jazidas de petróleo e gás originário da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Píquido (CSLL) e na hora de apurar o lucro real. Assim, há uma redução no que elas pagariam tanto CSLL quanto Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

A medida também cria um regime privativo que suspende o pagamento de tributos federais sobre a importação de bens cuja permanência no país seja definitiva e que sejam destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás originário. Nesses casos, as presas deixariam de remunerar quatro tributos: o Imposto sobre Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins/Importação.

Também entram nessa lista a importação ou aquisição, no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de balagem que forem utilizados integralmente no processo de produção. A lei também zera a alíquota de Imposto de Renda retido sobre a manancial do aluguel ou afretamento de barcações casos específicos de prestação de serviço simultâneo pela mesma presa. Essa regra só vale até um determinado limite (percentualmente ao valor totalidade contrato), a depender do tipo de navio.

A lei ainda prevê condições especiais de pagamento para quem tem débitos tributários relativos a aluguel de barcações até dezembro de 2014. Nesses casos, a presa poderá recolher a diferença devida de imposto sobre a renda na nascente, acrescida de juros de mora, janeiro de 2018, com redução de 100% das multas de mora e de ofício. Procurado, o Ministério da Fazenda ainda não se pronunciou sobre o tamanho do prejuízo fiscal com a implantação das medidas.

Fonte:Revista Época Negócios


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